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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Questão do Exame de Ordem - Direito Administrativo

No Exame de Ordem de onde tirei a última questão comentada no blog há muitas questões que são comuns a concurseiros! A prova é esta e o gabarito está aqui. Vejam a questão de Direito Administrativo que separei:

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72 - Assinale a opção correta acerca da declaração de inidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado, na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.

A
A declaração de inidoneidade não pode ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato.
B
A aplicação da declaração de inidoneidade exclui a aplicação de multa e vice-versa.
C
A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do ministro de Estado, do governador do estado ou do DF, ou do prefeito municipal, caso se trate de contrato celebrado respectivamente pela União, pelo estado ou pelo DF, ou pelo município.
D
A declaração de inidoneidade pode ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo, atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.


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RESPOSTA: *   D   * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta correta)

COMENTÁRIOS:

A declaração de inidoneidade está prevista nos artigos 87 e 88 da Lei de Licitações e Contratos, Lei 8.666/93. Após os comentários às alternativas, vejam a legislação.

A - Sim, nos termos do caput do artigo 87 e seu inciso IV, a declaração de inidoneidade pode sim ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato administrativo.

B - O parágrafo 2º do artigo 87 diz que a declaração de inidoneidade (inciso IV) pode ser aplicada juntamente com a multa (inciso II).

C - Esta alternativa é uma distorção do parágrafo 3º do artigo 87 e está incorreta porque a competência para aplicação da declaração de inidoneidade é fixada para a Administração Pública, não importa se direta ou indireta!

D - Esta alternativa é um resumo do artigo 88! Se o concurseiro conseguir guardar esta alternativa, não erra mais em questões sobre este assunto!

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Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.