Está chegando a data da prova do concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O concurso do TRF da 5ª Região está chegando também. Portanto, tenho preparado ultimamente material que com certeza vai cair nestas provas e também em outras, como Senado e TCU. Vejam este trecho de prova do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, realizado em 2008 pela Cespe. A prova está aqui e o gabarito oficial, aqui.
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Julgue os itens subsequentes de acordo com a Lei de Licitações.
108 | Quando permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato. |
109 | É proibido o retardamento imotivado de execução de obra, quando existir previsão orçamentária para sua execução total, ressalvada a hipótese de insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica. |
110 | A autoridade administrativa pode, desde que observados o interesse público e a segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada de preços. |
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RESPOSTAS:
108 * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Quando há participação de empresas em consórcio, há, nos termos do inciso V do artigo 33 da Lei 8.666/93, solidariedade dos consorciados tanto na fase de licitação quanto na fase de execução dos contratos.
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Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
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V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
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109 * C * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
A questão em comento é um resumo do parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações e Contratos.
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Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
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110 * E * (Clique no primeiro asterisco e arraste até o segundo para ver a resposta)
Nos termos do parágrafo 8º do artigo 22 da Lei 8.666/93 são proibidas as combinações de modalidades nas licitações.
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Art. 22. ...
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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