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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Despesas públicas

As despesas públicas são a execução do quanto planejado pelo Poder Executivo e aprovado pelo poder Legislativo. São a aplicação efetiva do orçamento destinado determinadas áreas. Em resumo, despesa pública é todo gasto do governo.

As despesas públicas são divididas em três fases: Empenho, liquidação e pagamento.

• Empenho: É o ato administrativo através do qual a autoridade competente cria para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

• Liquidação: É a fase em que se verifica se todas as condições para o pagamento foram adimplidas. Por exemplo, no caso de compra de um material, é quando se verifica se o material foi entregue conforme combinado, inclusivo quanto à qualidade de quantidade.

• Pagamento: É a emissão de cheque ou ordem bancária em favor do credor, ou seja, a transferência de valores referentes ao contrato após adimplida a obrigação pelo credor.

Importante lembrar que, em regra, salvo exceções legais, não se pode realizar despesas públicas sem a nota de empenho, que significa a reserva orçamentária para pagamento de determinado credor, pois não há créditos ilimitados, conforme artigo 60 da Lei 4.320/60.

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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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