Contrato administrativo é o acerto entra a administração pública e outra pessoa, pública ou privada, onde as partes têm interesses distintos. Por exemplo um prestador de serviço, que tem como o objetivo o lucro, e a administração, que tem como objetivo a prestação do referido serviço.
Já nos convênios, há objetivo comum a todas as partes, como no caso de um Estado e uma cidade se juntarem para fazer o atendimento de saúde em determinada localidade. Pode ter participação de pessoas de direito privado também.